Versão para impressão: |
Dois mundos, duas licenças
Por
trás de um contrato que deve ser incondicionalmente aceito, o software
proprietário esconde várias limitações ao usuários. Já as licenças
livres promovem o compartilhamento
Embora
o termo software livre seja ligado, usualmente, ao sistema operacional
GNU/Linux (o GNU De Richard Stallman mais o Linux de Linus Torvalds)
ele é muito menos do que isso. Para que um software seja livre, ele não
precisa ter nem uma linha de código desses programas mais famosos.
Basta que a sua licença incorpore filosoficamente os princípios hackers
que foram sistetizados por Richard Stallman – e descritos juridicamente
por Mark Fischer.
Quando alguém vai até uma loja de software e compra uma caixinha
contendo os CDs de instalação de algum programa, essa pessoa está, na
verdade, adquirindo apenas o direito de usar aquilo. Ela nunca será
dona do sofware, que continua de propriedade de seus autores. É como
quando se compra um CD de música ou um filme em DVD: você pode ouvir ou
assistir aquilo mas não pode vender cópias e nem mesmo vender uma
versão alterada do original sem a permissão do autor – um remix, por
exemplo.
Aceite ou desista
Porém, no caso do software, as condições de venda são ainda mais duras.
Acompanhado dos CDs de instalação está um documento com valor jurídico
chamado licença. Nela estão descritos os direitos e os deveres – sim,
deveres – dos “usuários” - não donos, nem proprietários - daquele
programa. Os verdadeiros donos, os detentores dos direitos autorais ou
das patentes, colocam certas restrições para os usuários, estipulando o
que ele pode fazer ou não com programa. Na prática, é como se as
gravadoras pudessem dizer em que aparelho os CDs podem ser tocados ou
como se uma editora pudesse limitar quem pode ler os livros que ela
publica.
Para que um software seja livre, essa licença precisa ser
filosoficamente, ideologicamente diferente das licenças proprietárias
(do Windows, por exemplo). Quando alguém compra um programa
proprietário, na verdade adquire o direito de usar algo que é de
propriedade de outro. Para usá-lo, é preciso aceitar as limitações
impostas pelo proprietário. Já para usar um programa livre não é
necessário nem ao menos aceitar a licença nele contida. A liberdade é
um princípio básico.
Isso, no entanto, não significa que não sejam colocadas certas
restrições. Um programa livre sempre permite o uso, o estudo, a
alteração, e distribuição de seu código e de sua documentação – os
manuais de uso. Mas, enquanto os dois primeiros pontos nunca são
restringidos, a alteração e a distribuição é disciplinada. Ninguém pode
pegar um programa livre e torná-lo proprietário, tornar seu o que foi
feito por outro, mesmo que você tenha alterado o código, mesmo tendo
melhorado o programa que recebeu.
Usuários escolhidos
As restrições, na verdade, são muito pequenas se comparadas às impostas
pelo software proprietário. Elas apenas disciplinam algo que é
impossível em softwares como o Windows, ou seja, olhar e modificar o
código. Já aquilo que os sistemas proprietários disciplinam – a
execução e o estudo do código – é algo permitido de forma irrestrita
pelas licenças livres. Cidadãos de países considerados inimigos dos
EUA, como Cuba, que são sujeitos a sanções comerciais, não podem usar
os produtos da Microsoft.
Uma leitura atenta do texto das duas licenças mais emblemáticas de cada
mundo revela como há uma distância grande entre elas. A GPL, Licença
Pública Geral, é a mais empregada das “livres” e foi a primeira em seu
grupo. A EULA, Acordo de Licença para o Usuário Final, é a que rege,
com algumas pequenas variações de acordo com os softwares, os produtos
da Microsoft.
Entre um manifesto e um contrato de negócios
A diferença começa pela própria linguagem empregada. Ambas são
instrumentos jurídicos, ou seja, de leitura não muito agradável. Mas a
GPL parece sempre querer se distanciar disso. Nela, quem fala não é uma
entidade jurídica, sempre na terceira pessoa, mas o coletivo. O “nós” é
sempre usado – “queremos proteger...”, “queremos evitar...” - seja
literalmente ou de forma implícita. Antes de qualquer norma, ela coloca
explicações, justifica as restrições que estabelece. “Para proteger
seus direitos, necessitamos fazer restrições que proíbem que alguém
negue esses direitos a você ou que solicite que você renuncie a eles”,
diz. A GPL é quase um manifesto.
Mas essas diferenças vão além da construção do texto. As restrições
colocadas pela EULA são tantas que é provável que muitos usuários
violem seus termos sem saber, o que coloca mesmo aqueles que adquirem a
licença – e não usam software pirata - na ilegalidade. Quem compra uma
caixinha com Windows, ou adquire um computador com o sistema
pré-instalado, tem até trinta dias para “ativar” o produto. Isso
significa enviar à Microsoft, por telefone ou pela internet, algumas
informações sobre o usuário.
Logo quando o software é instalado, é pedido que o usuário aceite as
condições da EULA. Instalar o sistema operacional ou ativá-lo significa
concordar com seus termos, nenhuma cláusula é negociável. E uma delas
diz: “Você concorda que a MS, a Microsoft Corporation e suas afiliadas
podem coletar e usar informações técnicas recolhidas de qualquer forma
como parte do suporte oferecido a você, se houver algum, relacionado ao
software.” Não é dito o que pode e o que não pode ser considerado
informação técnica.
A mesma cláusula ainda estipula que essa informação pode ser usada pela
Microsoft ou suas afiliadas “somente para a melhoria dos produtos ou
para oferecer serviços e tecnologias adaptados para você”. Ou seja, a
empresa exige recolher dos usuários informações que serão úteis para a
melhoria de seus produtos – e, portanto, proporcionarão à empresa
melhorar sua participação no mercado. Mas ela não oferece nada em troca
além da oportunidade de o usuário comprar um novo produto.
Cada computador uma licença
E há ainda as limitações para a instalação. Enquanto os software livres
podem ser instalados em quantos computadores e em quantas máquinas o
usuário quiser, a EULA, na sua versão típica, limita a instalação a
apenas uma máquina. Cada pacote de software deve pertencer a um único
computador. Se ele foi comprado com o sistema operacional, este só
poderá ser vendido acompanhado do computador.
As limitações atingem também os periféricos que poderão ser instalados
e os computadores em rede que poderão fazer uso de serviços do sistema
operacional. Algumas versões da EULA do Windows limitam o número de
processadores a serem usados no computador que o software está
instalado. A EULA do Windows XP Home Edition limita a cinco o número de
aparelhos que podem estar ligados ao computador.
Projetos como o dos Telecentros, iniciado pela prefeitura de São Paulo,
não poderiam acontecer se os softwares utilizados não fossem livres. Os
Telecentros são formados por um servidor e várias máquinas clientes,
terminais. Ou seja, há um computador central, mais potente, que recebe
os comando de outros, mais simples e baratos, que apenas emitem as
instruções e recebem os resultados. A licença do Windows XP
Professional, usado em redes, permite que no máximo 10 máquinas usem
seus serviços de internet e impressão. Nos Telecentros, há de 10 a 25
clientes para cada servidor.
As limitações impostas pelas licenças proprietárias não existem por
acaso, assim como as liberdades do software livre. Elas resumem um
modelos de negócio diferentes. No modelo proprietário, uma empresa
desenvolve um produto, com um certo gasto, e consegue multiplicar ao
infinito seus lucros, pois vende cópias de algo que pode ser
reproduzido, o código. O modelo de negócio livre é outro,
intrinsecamente mais justo. Afinal, algo que foi produzido
cooperativamente, por uma comunidade, deve permanecer livre para todos
e pode ser copiado sem custos para ninguém. Ganham todos e não apenas o
monopólio.
Publicado em www.planetaportoalegre.net: 13/09/2004
| Outras matérias: |
|
próximaO sorriso do império Noam Chomsky lembra a longa história de intervenções norte-americanas ...
|
|